Atualmente, a Anvisa já liberou para o mercado brasileiro mais de 18 produtos à base de canabidiol, e nos últimos 2 anos o crescimento por essa medicação cresce em média 110% por ano. Os dados são de um levantamento feito pela BRCann – Associação Brasileira das Indústrias de Canabinóides
A indicação medicinal para o uso do canabidiol (CBD) fica restrita ao tratamento de epilepsias refratárias na infância e adolescência, e apenas para pacientes que não tiveram bons resultados com tratamentos convencionais em quadros de Síndromes como Dravet e Lennox-Gastaut, e no Complexo de Esclerose Tuberosa, vetando a prescrição para outras 20 doenças para as quais a cannabis já vinha sendo indicada.
Existem diversas incongruências nesse texto que se colocam contrárias às decisões recentes da Anvisa, que tem liberado cada vez mais produtos à base de CBD para tratamento medicinal, e fere o segundo código de ética médico que dá voz a liberdade do médico para escolher a melhor via de tratamento, assim como a constituição federal também prevê que o paciente detenha o direito à saúde e a escolha de seu tratamento.
O que muda para o paciente?
A partir de agora, para receber a prescrição o paciente precisa preencher todos os critérios de indicação e contraindicação. No caso de menores de idade, tanto o paciente, quanto os responsáveis legais, precisam ser informados dos riscos potenciais com esse tratamento, e se faz necessário que um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) seja assinado.
Lembrando que os efeitos colaterais mais comuns são aumento do sono e apetite, e o uso do CBD costuma diminuir a quantidade e necessidade de medicações tradicionais (alopáticas), com resultados rápidos e baixo efeito colateral.
Tecnicamente, o CMF, por razões ideológicas, quer restringir o acesso do paciente ao seu direito de tratamento.
O que continua sendo proibido?
Foi vetado qualquer prescrição de cannabis medicinal in natura como também quaisquer outros derivados que não o canabidiol, ou seja, as medicações com THC e os tratamentos com flores.
Atraso de Informação e Formação
A nova Resolução também proíbe médicos de ministrar palestras e cursos sobre uso medicinal do canabidiol e veicular informações sobre produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, como também fica vetado fazer divulgação publicitária desse tipo de tratamento. Essa medida impede e silencia o compartilhamento de informação e afasta pacientes de uma possível via de tratamento.
Direito à Saúde
O ministério público abriu uma investigação para averiguar a legalidade dessa nova resolução e estabeleceu o prazo de 15 dias para que o CFM entregue documentos e evidências científicas que sustentem a nova resolução.
O direito à saúde está previsto na constituição federal e uma medida como essa pretende vigiar e punir, em primeira linha, os médicos que a desobedecerem , mas gera consequência diretas também os pacientes, parte mais importante desse processo.
A Anvisa autorizou em 2019 a importação e fabricação de produtos com Cannabis para fins medicinais e estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento com algum composto à base de Cannabis, uma medida como essa pode impactar de forma negativa a vida de muitas pessoas!
No dia 21, uma manifestação silenciosa e pacífica acontecerá em frente ao Conselho Federal de Medicina, em protesto a essa medida.
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